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sábado, 7 de julho de 2012

A história do INSS (antigo INPS)

Contaremos nesse post a verdadeira finalidade para que foi criado esta instituição com suas mudanças até os dias de hoje, amanhã mostraremos a segunda parte da história. Mais tarde eu volto com o post do dia.

Fonte: Wikipédia

Instituto Nacional de Previdência Social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
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O Instituto Nacional de Previdência Social (INPS) do Brasil foi criado no ano de 1966, originando-se da fusão de todos os Institutos de Aposentadoria e Pensões existentes à época.

História

A Previdência Social no Brasil deu seus primeiros passos com a Lei Elói Chaves, de 1923, que criou as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAPs), que eram geralmente organizadas por empresas e sob regulação do Estado. As CAPs operavam em regime de capitalização, porém eram estruturalmente frágeis por possuírem um número pequeno de contribuintes e seguirem hipóteses demográficas de parâmetros duvidosos; outro fator de fragilidade era o elevado número de fraudes na concessão de benefícios.
Em 1930, o Presidente da República Getúlio Vargas suspendeu as aposentadorias das CAPs durante seis meses e promoveu uma reestruturação que acabou por substitui-las por Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), que eram autarquias de nível nacional centralizadas no governo federal; dessa forma, a filiação passava a se dar por categorias profissionais, diferente do modelo das CAPs, que se organizavam por empresas.
Ao longo dos anos seguintes surgiriam os seguintes institutos:
  • 1933 - IAPM - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos;
  • 1934 - IAPC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários (Decreto n° 24.272, de 21 de maio de 1934);
  • 1934 - IAPB - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários (Decreto nº 24.615, de 9 de julho de 1934);
  • 1936 - IAPI - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários (Lei n° 367, de 31 de dezembro de 1936) ;
  • 1938 - IPASE - Instituto de Pensões e Assistência dos Servidores do Estado (Decreto-Lei n° 288, de 23 de fevereiro de 1938);
  • 1938 - IAPETEC - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas (Decreto-Lei n° 651, de 26 de agosto de 1938);
  • 1939 - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Operários Estivadores (Decreto-Lei n° 1.355, de 19 de junho de 1939);
  • 1945 - ISS - O Decreto n° 7.526, de 7 de maio de 1945, dispôs sobre a criação do Instituto de Serviços Sociais do Brasil.
  • 1945 - IAPTEC O Decreto-Lei n° 7.720, de 9 de julho de 1945, incorporou ao Instituto dos Empregados em Transportes e Cargas o da Estiva e passou a se chamar Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Estivadores e Transportes de Cargas.
  • 1953 - CAPFESP - Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e de Empresa do Serviço Público (Decreto nº 34.586, de 12 de novembro de 1953);
  • 1960 - IAPFESP - Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados em Serviços Públicos (Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, art. 176 - extinta a CAPFESP).
Em 1964, foi criada uma comissão para reformular o sistema previdenciário, que culminou com a fusão de todos os IAPs no INPS (Instituto Nacional da Previdência Social), em 1966. Em 1990, o INPS se fundiu ao Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) para formar o Instituto Nacional de Seguridade Social. O INAMPS, que funcionava junto ao INPS, foi extinto e seu serviço passou a ser coberto pelo SUS.

 

Previdência social

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.

A previdência social é um seguro social, mediante contribuições previdenciárias, com a finalidade de prover subsistência ao trabalhador, em caso de perda de sua capacidade laborativa.
A Previdência Social é administrada pelo Ministério da Previdência Social e as políticas referentes a essa área são executadas pela autarquia federal denominada Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Todos os trabalhadores formais recolhem, diretamente ou por meio de seus empregadores, Contribuições Previdenciárias para o Fundo de Previdência. No caso dos servidores públicos brasileiros, existem sistemas previdenciários próprios. O artigo 201 da Constituição Federal brasileira prevê o Regime Geral da Previdência Social.
Originalmente uma competência do poder público, esta também é oferecida comumente por iniciativa de organizações não-governamentais (ONGs) e organizações religiosas.
Inúmeros entes privados (particularmente instituições financeiras) também oferecem planos de previdência complementar, também chamada de previdência privada.
Em 1935, Portugal, através do estabelecimento do sistema de Previdência Social, integra-se no amplo movimento de intervenção do Estado no domínio social. A Previdência Social, partindo dos princípios corporativos que o Estado Novo defendia, foi uma resposta à inexistência um sistema de protecção social, mas também era uma resposta ao sistema de seguros sociais obrigatórios legislado pela [[Primeira República}]].
O diploma legal que definiu as bases do sistema de Previdência Social foi a Lei n.º 1884 de 16 de Março de 1935. Esta lei vigorou até 1962 e efectuava a regulamentação dos princípios gerais definidos pelo Estatuto do Trabalho Nacional. Esta lei dividia as instituições de previdência em quatro categorias: 1.ª categoria – instituições de previdência dos organismos corporativos (Caixas Sindicais de Previdência, caixas de previdência da Casa do Povo, Casa dos Pescadores; 2.ª categoria - Caixas de Reforma ou de Previdência; 3.ª categoria - associações de socorros mútuos; 4.ª instituições de previdência dos funcionários civis e militares do Estado e dos corpos administrativos.

Classificação

A previdência social é política pública integrante da Seguridade Social. Não se deve chamar a previdência de seguridade porque, segundo a Constituição brasileira em seu título VIII (da Ordem Social), nos artigos 194 a 204, a seguridade é um conjunto de ações formado pela previdência, pela saúde pública e pela assistência social.

Princípios

Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a Seguridade Social, com base nos seguintes objetivos ou princípios:
  • universalidade da cobertura e do atendimento;
  • uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
  • seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
  • irredutibilidade do valor dos benefícios;
  • equidade na forma de participação no custeio;
  • diversidade da base de financiamento;
  • caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
Já, a Previdência Social, organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, obedece aos seguintes princípios e diretrizes:
  • universalidade de participação nos planos previdenciários, mediante contribuição;
  • valor da renda mensal dos benefícios, substitutos do salário-de-contribuição ou do rendimento do trabalho do segurado, não inferior ao do salário-mínimo;
  • cálculo dos benefícios considerando-se os salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente;
  • preservação do valor real dos benefícios;
  • previdência complementar facultativa, custeada por contribuição adicional.
Ressalta-se que, enquanto a universalidade para a Saúde é "universal e igualitária", sem necessidade de contribuição, na Previdência Social, o benefício é mediante contribuição, ou seja, apenas para aqueles que contribuem para a Previdência e obedecem aos requisitos estabelecidos em lei para o recebimento de aposentadoria.

Princípios da Previdência Social no Brasil

No artigo 2o da Lei 8213/91, encontramos citados os princípios que regem a Previdência Social. Assim, temos:
  • Universalidade: os planos da Previdência Social se destinam a todos, com a ressalva de que se vinculam a uma contribuição.
  • Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais: a uniformidade diz respeito ao tratamento que deve ser dado de forma uniforme, igual, tanto para trabalhadores urbanos, quanto para trabalhadores rurais. A Constituição prevê a obrigação de se conceder benefícios e de possibilitar serviços de atendimento à saúde e assistência para a população. Importante lembrar que a previdência só dá benefícios. O Brasil demorou 50 anos para dar benefícios e proteção ampla à população do campo. A uniformização do tratamento dado aos moradores da cidade e do campo veio com o advento da Constituição.
  • Seletividade e Distribuitividade na prestação dos benefícios: é um princípio que se relaciona diretamente com a figura do legislador.
  • Cálculo dos benefícios Corrigidos Monetariamente
  • Irredutibilidade do valor dos benefícios: é um princípio típico da previdência. Visa a garantia jurídica do segurado. Do momento que ele recebe o benefício, o segurado se fixa em um patamar econômico. A cada período que há o reajuste do salário mínimo, os benefícios também são reajustados. Eles são reajustados de acordo com o INPC. O peso do benefício previdenciário é o salário mínimo. A Constituição garante a manutenção do poder de compra, por isso os benefícios recebem correção com índice inflacionário. A Portaria Interministerial número 77/08 traz a atualização de valores que a lei prevê. É intermininsterial porque quem arrecada as contribuições é a Receita Federal. Ela é assinada pelo Ministro da Fazenda e pelo Ministro da Previdência. O teto desse período é de R$ 3038,99. É importante notar que o benefício da previdência não é atrelado ao salário mínimo. Ninguém pode contribuir com o valor acima do teto. Quem ganha acima deste teto deve procurar a Previdência Privada. Desse modo, quem ganha até o valor estipulado pelo teto não paga nada além disso. Quem ganha acima disso paga apenas pelo excedente.
  • O valor da renda mensal dos benefícios substitutos do salário de contribuição ou do rendimento do trabalho segurado não pode ser inferior ao do salário mínimo.
  • Caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com participação do governo e da comunidade: o caráter democrático vem a ser a democracia participativa. Ou seja, é prevista a contribuição da sociedade na gestão, já que toda a sociedade terá acesso aos benefícios que vieram de ações da Seguridade Social. Assim sendo, governo, empresas, trabalhadores ativos e inativos participam da gestão. Vale lembrar também que os sistemas de saúde e Assistência social são gratuitos, não exigindo contrapartida. A Previdência Social, entretanto, exige essa contrapartida. Somente os filiados ao regime da Previdência Social têm direito aos benefícios previdenciários.

Importância

O mecanismo de Previdência Social possui três importantes papéis na sociedade:
  • social: proteção e dignidade, com redução da pobreza.
  • econômico: em mais de 67% dos municípios brasileiros, os recursos pagos pela previdência são maiores do que os do Fundo de Participação dos Municípios.
  • político: paz social.
A previdência Social abrange a cobertura, mediante contribuição, de riscos decorrentes de doença, invalidez, velhice, morte, proteção à maternidade; concedendo auxílio-doença, aposentadoria e pensão por morte. Portanto, é um sistema estatal cuja principal função é a proteção social de trabalhadores que se aposentam ou que, por algum dos motivos já citados, ficam impossibilitados de trabalhar. Infelizmente, nos últimos anos, houve um sucateamento do aparato que protege o tabalhador. Mesmo levando em consideração que inúmeras contratações foram feitas para esse órgão, o atendimento à população é péssimo, forçando trabalhadores de avançada idade ou lesionados, a enfrentarem filas e mais filas para atendimento, além de uma burocracia sem fim para concessão dos benefícios.

 

Associação Internacional de Seguridade Social

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A Associação Internacional de Seguridade Social (International Social Security Association, em inglês) é uma organização internacional que reune órgão de seguridade social de todo o mundo, com o objetivo de cooperar, a nível internacional, a promoção e o desenvolvimento da seguridade social no mundo para melhorar a situação social e econômica da população, baseando-se na justiça social.
A AISS tem sede em Genebra, na Suíça, e é formada por departamentos governamentais e organizações, instituições e agências que administram a seguridade social ao redor do mundo. A organização fundada em 1927, por representantes de companhias mutuas de seguro e as casas de seguro de enfermidade presentes na X Conferência Internacional do Trabalho.

3 comentários:

  1. A história não começa ai, e sim com os padres nas cidades ajudando a quem se acidentava ou sem emprego, vcs contam quando o governo viu que era mais um ponto de roubo e tomou conta rsrsrsr pesquisem melhor, faz vergonha historias mau contadas,

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