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quinta-feira, 12 de julho de 2012

Afinal para que serve a perícia médica?

No meu entender, a pericia médica foi uma forma que o governo achou para tornar legal a recusa dos benefícios, pois os peritos são funcionários deles e muito bem pagos. Leia essas reportagens a seguir.



Problemas com a perícia estão no topo da lista de reclamações do INSS

Todo mês são, em média, 40 mil requerimentos de benefícios.
Mais de 60 mil pessoas estão afastadas do trabalho na capital.


Os trabalhadores que precisam pedir auxílio-doença – benefício a que todo trabalhador tem direito quando enfrenta problemas de saúde – reclamam das dificuldades para conseguir agendar uma perícia médica no INSS. São queixas de todo tipo: desde a dificuldade para agendar o exame até a forma como os segurados são tratados pelos médicos.
Todo mês, o INSS recebe, em média, 40 mil requerimentos de benefícios. Do total, cerca de 20 mil se referem ao auxílio-doença. Atualmente, na capital, mais de 60 mil pessoas recebem o benefício.
A perícia deve ser agendada pelo telefone (135) ou pela internet. O segurado deve ter em mãos os documentos de identificação. Também é preciso informar o nome do empregador, a doença e o período da licença. O exame só é marcado para quem vai ficar mais de 15 dias sem trabalhar.
Entenda como funciona a perícia
Segundo a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, o objetivo da perícia médica é identificar a capacidade ou incapacidade para trabalhar e não para diagnosticar uma doença. O diagnóstico deve ser feito anteriormente, por outro médico, que encaminha o paciente para a perícia.
Os peritos avaliam o relatório e depois é feito um exame físico. Em alguns casos, a perícia é feita em conjunto com médicos especialistas. O tempo é relativo. A perícia mais simples pode durar 15 minutos e uma complexa até uma hora.
Auxílio-doença
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. O segurado pode requerer o auxílio se estiver impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
O auxílio deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.


Segurados do INSS reclamam de médicos peritos

Apenas metade dos pedidos de auxílio-doença foi concedida em 2010.
Por mês, 1.300 pessoas são encaminhadas a reabilitação profissional.


Os segurados da Previdência Social com problemas de saúde têm reclamado dos médicos peritos. A maioria não consegue o auxílio-doença. Laércio Pereira de Souza, 41 anos, era analista de produção em uma empresa de informática, mas está afastado do trabalho desde 2008 por causa de hérnias de disco na lombar e na coluna cervical. Em junho do ano passado, o benefício que estava recebendo foi suspenso. Ele tentou por duas vezes recuperá-lo, mas o auxílio foi negado pelos médicos peritos.
Para continuar a receber o dinheiro, o analista de produção teve que entrar na justiça. Laércio contratou um advogado para questionar a decisão da perita e voltar a receber o benefício. Desde que ficou doente, ele passou por duas cirurgias, mais de dez perícias, consultou quatro médicos e dois fisioterapeutas.
Na capital, em média, são pedidos 41.993 benefícios (aposentadorias, pensões, auxílios, entre outros) por mês. A média mensal de auxílios-doenças requeridos é de 22.850. Desse total, cerca de 11.395 auxílios foram indeferidos e 11.455 benefícios concedidos. Por mês, cerca de 1.300 pessoas são encaminhadas à reabilitação profissional no estado de São Paulo. Os números preocupam quem busca amparo na Previdência.
O analista de produção pretende levar dois laudos ao INSS, no mês de junho. Um de um médico que pede o afastamento dele por tempo indeterminado e outro feito pelo profissional que realizou a cirurgia nas costas, que recomenda a aposentadoria.
O presidente da Associação Nacional dos Médicos Peritos, Luiz Carlos Argolo, diz que há carência de servidores. Ele nega que haja um tratamento inadequado. Mas diz que denúncias podem ser feitas se situações como essa existirem.
Perícia
A perícia deve ser agendada pelo telefone (135) ou pela internet. O segurado deve ter em mãos os documentos de identificação. Também é preciso informar o nome do empregador, a doença e o período da licença. O exame só é marcado para quem vai ficar mais de 15 dias sem trabalhar.

DIREITO DE LEVAR ACOMPANHANTE NA PERICIA DO INSS DESRESPEITADO

Reportagem retirada do site:http://zequinhabarreto.org.br/?p=13134

Sabemos que frequentemente acidentados e adoecidos estão fragilizados pelas limitações que apresentam, mesmo que temporárias. Muitos deles necessitam de acompanhantes como apoio nas consultas médicas e médico-periciais. Por motivos alheios à boa conduta médica, os acompanhantes têm sido impedidos de entrar nas salas das perícias, muitas vezes de forma grosseira.
Finalmente o INSS definiu que esse direito existe. Há pessoas utilizando um parecer do CFM para afirmar que o paciente/ segurado não tem esse direito. Qualquer parecer do CFM certamente tenta resguardar o direito à privacidade, mas se é desejo do paciente se fazer acompanhado, tratam-se de um direito humano.
O apoio a essa medida é de fundamental importância para que haja um aumento da transparência dos órgãos públicos.

Veja também esse vídeo que recebi pelo E-Mail.




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